Lojas Virtuais Yahoo

Criação de Lojas Virtuais (E-commerce) Recursos da loja Virtual

Desenvolvemos Lojas Virtuais Personalizadas otimizados para Google, Yahoo e BING. Todos os sites são responsivos que permite acesso por Celulares e Tablets. Nossa Agencia ARTPRO cria a sua loja virtual com sistema de segurança “Site Blindado” mais conhecido como certificado SSL, assim aumentando a credibilidade de seus clientes proporcionando mais segurança e mais vendas. Nós oferecemos uma loja completa que permite deixar os produtos em evidencia e também oferecer cupons de desconto para clientes gerando oportunidades de um relacionamento com o cliente. Usamos um sistema avançado de administração de conteúdo que permite editar todo conteúdo com um simples clique alterando valores, imagens e estoque.


Saldar Ecommerce

Despesas Yahoo Fixas:


Saldar Manutenção Antecipadamente

 



Hospedagem

Hospedagem em Datacenter no Brasil e em mais 16 Países

O Yahoo Host possui datacenters de primeira linha em diferentes localizações. A localização estratégica das instalações proporciona a flexibilidade necessária para oferecer o desempenho, qualidade e confiabilidade exigidas pelos clientes Autonomia e controle com o melhor custo-benefício. Atendimento especializado e em português, disponível sempre que você precisar. Conte com nossa equipe 24h, 7 dias por semana via chat ou ticket (e-mail), além de tutoriais de ajuda. Tudo pensado para atender melhor suas necessidades.

Hospedagem Datacenter com Suporte 24/7 só aqui Yahoo Host

Infraestrutura · Premiações · Responsabilidade Social · Trabalhe Conosco · Escritórios · Primeiros Passos · SiteLock. Hospedagem. Hospedagem de Sites · Hospedagem Plus · Criador de Sites · WordPress · Servidores VPS · Servidor Dedicado · Revenda de Hospedagem. Serviços.


Servidores

Servidores de Dados, Voz, Telefonia, Web, Ata Voip, Ftp, Vpn, Ecloud, SSL, VPs SSD, Servidor nas Nuvens, Servidor DNS, Servidores de Aplicação Plataformas Linux, Android, Free Bsd, Novell, Oracle, Java, Intel, Asterisk, Cisco.

[Servidores de Dados, Voz, Telefonia, Web, Ata Voip, Ftp, Vpn, Ecloud, SSL, VPs SSD, Servidor nas Nuvens, Servidor DNS, Servidores de Aplicação]

Servidores e Sistemas de Desenvolvimento em Java para Plataformas de Gestão CRM / ERP.
Widgets e Plugins em forma de Acessórios para Aplicações para ser Implementado aos Sistemas.
Módulos de Gateway, Transportes, Comunicação e Api para Sistes e Sistemas gerencáveis Open Source
[Sistemas Widgets e Módulos]

 


SSL Site seguro Mensalidade

O SSL (Secure Sockets Layer) usa um sistema de criptografia que utiliza duas chaves para criptografar os dados, uma chave pública conhecida por todos e uma chave privada conhecida apenas pelo destinatário. O SSL é a única e eficaz maneira de obter segurança de dados em comércio eletrônico. Quando um SSL – Certificado Digital está instalado no website, um ícone de um cadeado aparece no navegador e o endereço começa com https:// em vez de http:// informando que os dados serão criptografados.


Descrição da Prestação de Serviços

  • Migração de Site www.lovefitwearcarapicuiba.com.br para www.lovefitwear.com.br
  • Revogação do Site junto ao Governo Titularidade mantida
  • Ecommerce – Loja Virtual para Produtos Ilimitados
  • Ecommerce – Curso para Operar para até 3 funcionários
  • Ecommerce – Cadastro de 20 Produtos Gratuitamente
  • Consultoria de Marketing Digital
  • Anuncio no Guia Online

Hospedagem de sites ou alojamento de sites é um serviço que possibilita a pessoas ou empresas com sistemas online a guardar páginas, arquivos, informações, imagens, vídeo, ou qualquer conteúdo acessível por Web.

 

Estamos à disposição para maiores esclarecimentos.

______________________________
Atenciosamente, Paulo César
[email protected]
Gerente de Negócios
Agradecemos pela preferência em breve sua Hospedagem será renovada

 

Gerente de Negócios, Tiago Carvalho Yahoo Hosting Web Server Digital Corporate Inc.®
Data Center – Sistemas e Soluções Digitais
e-mail: [email protected]
site oficial: www.yahoohost.com.br ®
Copyright©2013. Todos direitos reservados

 

 

 

 

 


Ficha Cadastral do Cliente

http://yahoohost.com.br/loja/lojavirtuallovefit

 


Contrato Lojas Virtuais para DOWNLOAD

 

[Criação de Lojas Virtuais]

Web Designers, desenvolvedores, redatores, técnica integram a equipe da Agencia ARTPRO, que emprega uma estratégia de marketing inteligente para Internet em todas as etapas na criação de sua Loja virtual Personalizada.

Na Criação de todas as Lojas Virtuais, usamos as principais ferramentas para Otimização SEO, sempre usamos as melhores técnicas que existe hoje para os mecanismos de busca online como Google, que hoje é maior buscador do mundo.

A Agencia ARTPRO também oferece uma vantagem na lojas virtuais como o desenvolvimento de uma identidade visual corporativa com design personalizado ou seja único para o seu negócio.

Nosso objetivo é impulsionar a sua Loja online no ranking das pesquisas, através de ferramentas de busca, pois o sucesso dos nossos clientes é nosso sucesso!

Loja Virtual Completa
Agencia ARTPRO oferece tudo que você precisa para vender seus produtos e serviços online

  • Registro de Domínio
  • 1 Ano de Hospedagem
  • Loja Virtual Personalizada
  • Compra Simplificada
  • Sistema Administrativo de Produtos
  • Gerenciador de Conteúdo
  • Controle de Estoque
  • Zoom de Imagem do Produto
  • Relatórios Google Analytics
  • Otimização para o Google (SEO)
  • Avaliação de produtos
  • Simulador de Frete
  • Pagamento Online
  • Produtos Ilimitados
  • Promoções e Cupons
  • Contas de E-mail Personalizados
  • Integração com Redes Socias
  • Integração com Vídeos
  • Formulários Personalizados
  • Banners Personalizados
  • Projetos recentes de Lojas Virtuais (E-commerce)

 

 


CONTRATO ECOMMERCE / REGISTRO.BR

CONTRATO NA ÍNTEGRA DETALHADO REGISTRO.BR do Seu Site. Pagou tem, não pagou será Suspenso. Contrato para registro de nome de domínio sob o “.br” 16 de Setembro de 2011 O NÚCLEO DE INFORMAÇÂO E COORDENAÇÂO DO PONTO BR – NIC.br, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 05.506.560/0001-36, com sede na Av. Nações Unidas nº 11.541, 7º andar, na Cidade e Estado de São Paulo e CEP: 04578-000, denominado REGISTRO.br, de acordo com a delegação do Comitê Gestor da Internet no Brasil – CGI.br, através da Resolução CGI.br nº 001/2005, e o REQUERENTE do registro de dominio, seja Pessoa Fisica ou Juridica, com capacidade juridica para este ato, resolvem, com base nos regulamentos vigentes, firmar o presente CONTRATO, em conformidade com os termos e condições adiante expostos. Cláusula primeira: do objeto Este instrumento tem por objeto estabelecer as principais condições e normas para o registro, a publicação e a manutenção de dominio na Internet sob o “.br” e para a utilização da base de dados do REGISTRO.br, sem prejuizo dos demais regulamentos instituidos pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil – CGI.br. Cláusula segunda: do modo de efetivação do registro de domínio O registro de domínio será efetuado eletronicamente, através do site “https://registro.br/”, desde que o REQUERENTE preencha os campos obrigatórios e necessários para cadastro e atenda aos requisitos estabelecidos, no ato do referido registro. Cláusula terceira: dos dados cadastrais I. O REQUERENTE deverá fornecer seus dados pessoais, solicitados nos campos de preenchimento obrigatório do site do REGISTRO.br, de forma que reflitam sempre os seus dados reais e válidos; II. O REQUERENTE, no ato do preenchimento dos dados pessoais, deverá cadastrar uma senha de no minimo 6 (seis) e no máximo 50 (cinquenta) digitos, pessoal e intransferivel, obrigando-se a guardar sigilo de sua senha e impedir o uso indevido por terceiros, ficando responsável por todos os atos e efeitos decorrentes da utilização de sua senha, bem como pelos prejuizos que este uso vier a causar ao REGISTRO.br ou a terceiros; III. o REQUERENTE deverá informar e cadastrar: a) o responsável pela manutenção e atualização dos dados da entidade, pelo registro de novos dominios e pela alteração dos demais contatos, denominado Contato da Entidade; b) o responsável pela alteração e manutenção dos servidores DNS, denominado Contato Técnico; c) o responsável pelo fornecimento e atualização do endereço eletrônico para recebimento dos comunicados de cobrança da manutenção, denominado Contato de Cobrança; d) e, o responsável pela administração do dominio, pela alteração das informações dos servidores DNS e pela modificação do contato técnico e de cobrança, denominado Contato Administrativo. Cláusula quarta: das obrigações do requerente O REQUERENTE do registro de dominio e usuário da base de dados do REGISTRO.br se obriga a: I. Escolher adequadamente o nome do dominio a ser registrado, ciente de que não poderá ser registrado nome que desrespeite a legislação em vigor, que induza terceiros a erro, que viole direitos de terceiros, que represente conceitos predefinidos na rede Internet, que conceitue palavras de baixo calão ou abusivas, que simbolize siglas de Estados, Ministérios, dentre outras vedações; II. Assumir total responsabilidade pelo nome do dominio escolhido para registro, pela criação e gerenciamento de novas divisões e subdominios, pela sua utilização, pelo conteúdo existente no referido dominio e pelo descumprimento deste CONTRATO, eximindo o REGISTRO.br de quaisquer responsabilidades por danos decorrentes desses atos; III. Indicar e manter os servidores DNS funcionando corretamente; IV. Pagar os valores estipulados pela manutenção do dominio; V. Fornecer e manter somente dados verdadeiros, atualizados e completos, declarando-se ciente de que a utilização de dados falsos, inválidos, incorretos ou de terceiros, são de sua inteira responsabilidade, podendo acarretar a rescisão do presente CONTRATO e, consequentemente, o cancelamento automático do dominio registrado, e, ainda, caracterizar a prática de ato ilicito, sujeitando-o as penalidade previstas em lei; VI. Utilizar adequadamente e somente para fins licitos o dominio a ser registrado, não praticando quaisquer atos que violem a legislação e regulamentos em vigor; VII. Cumprir todos os procedimentos, requerimentos e regulamentos instituidos pelo REGISTRO.br para a prática de quaisquer atos referentes ao dominio registrado; VIII. Ressarcir o REGISTRO.br de todo e qualquer prejuizo que possa decorrer do registro do nome de dominio e de sua utilização; IX. Apresentar documentos e atualizar dados quando solicitado pelo REGISTRO.br; X. Não reproduzir, distribuir, transformar, comercializar ou modificar o conteúdo disponivel na base de dados do REGISTRO.br, sem prévia e expressa autorização do REGISTRO.br; XI. Comunicar imediatamente o REGISTRO.br, sobre o extravio, roubo ou perda da senha de acesso ao usuário, a fim de que, após a confirmação de dados ou a apresentação de documentos solicitados, o REGISTRO.br efetue o bloqueio da senha extraviada e disponibilize nova senha de acesso. Cláusula quinta: das obrigações do registro O REGISTRO.br se obriga e se limita a: I. Efetuar a publicação da delegação do dominio na Internet; II. Manter a integridade da base de dados; III. Cancelar ou transferir o dominio a ser registrado, sempre que solicitado pelo REQUERENTE, quando este atender todos os requisitos necessários para tal solicitação; IV. Enviar, para o endereço eletrônico do Contato de Cobrança, comunicados de cobrança, possibilitando o pagamento da manutenção do dominio; V. Disponibilizar nova senha de acesso ao usuário do sistema, quando por este for solicitado; VI. Informar o usuário, via endereço eletrônico ou por publicação no site do REGISTRO.br, com antecedência de 15 (quinze) dias, qualquer alteração no funcionamento dos serviços prestados em decorrência deste contrato ou nos procedimentos adotados pelo REGISTRO.br; Cláusula sexta: dos valores a serem retribuídos I. Para registro de um dominio, o REQUERENTE deverá pagar até a data de seu respectivo vencimento, a retribuição referente à manutenção do dominio, conforme valores estabelecidos pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil – CGI.br; II. O REQUERENTE poderá optar pelo pagamento das retribuições do registro e renovação de dominios por periodos superiores a 01 (um) ano, quando oferecidos pelo REGISTRO.br. III. O não pagamento da retribuição, no prazo estipulado, ocasionará o cancelamento do dominio registrado; IV. Os valores cobrados poderão ser alterados de acordo com as normas do Comitê Gestor da Internet no Brasil – CGI.br. Cláusula sétima: do limite de responsabilidade do registro A responsabilidade do REGISTRO.br limita-se ao serviço prestado e ao valor pago pelo REQUERENTE pela manutenção do nome de dominio. Cláusula oitava: da vigência A vigência deste CONTRATO é por prazo indeterminado, passando a vigorar a partir da data e hora da celebração eletrônica, sendo renovado automaticamente com o pagamento da manutenção do dominio pelo REQUERENTE. Cláusula nona: do cancelamento do registro de domínio O registro de nome de dominio poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses: I. Por expressa solicitação do REQUERENTE, desde que atendidas as exigências e os procedimentos dispostos no site “http://www.registro.br/”, para esse fim; II. Por falta de pagamento da manutenção do dominio; III. Por constatação, no ato do registro ou posteriormente, da utilização de CNPJ, CPF, razão social ou nome falso, inválido, incorreto ou desatualizado; IV. Pelo não atendimento, em tempo hábil, da apresentação de documentos, quando feito pelo REGISTRO.br ao REQUERENTE; V. Por ordem judicial. § 1º: Em qualquer das hipóteses previstas nos incisos I a V, desta cláusula, será dispensável comunicação prévia de cancelamento do dominio, ao requerente do registro; § 2º: Efetuado o cancelamento do dominio registrado, por qualquer d
os motivos que se referem os incisos I a V, desta cláusula, o REGISTRO.br não se responsabiliza por quaisquer danos decorrente desse ato, ou por arquivos, documentos, e-mails e informações ali contidas. § 3º: Em qualquer das hipóteses previstas nos itens I a V da Cláusula Nona, não haverá devolução dos valores referente à primeira anuidade, apenas para os anos adicionais ao periodo minimo de registro e que ainda não tenham sido iniciados será realizada a devolução, sempre com os respectivos descontos dos custos administrativos e dos impostos incidentes e já recolhidos. Cláusula décima: das declarações do requerente O REQUERENTE declara e garante, para todos os fins de direito e sob as penas da lei: I. Ser maior de 18 anos e possuir capacidade juridica para celebrar este CONTRATO e para o registro de nome de dominio; II. Ter fornecido dados próprios, válidos e verdadeiros; III. Estar ciente de que os dados cadastrais que instruirem o registro de dominio, ficarão disponiveis aos demais usuários na base de dados do REGISTRO.br; IV. Ter condições financeiras para arcar com os pagamentos, custas, despesas e ressarcimentos decorrentes deste CONTRATO; V. Ter conhecimento do teor das cláusulas deste CONTRATO e estar ciente e de pleno acordo com os termos e condições aqui estabelecidos; VI. Ter ciência que o presente CONTRATO passa a obrigar as partes contratantes aos seus termos, com a concordância eletrônica, que se efetivará mediante a seleção da opção “Li e aceito todos os itens do contrato”. Cláusula décima primeira: da aplicação do SACI-Adm Toda e qualquer controvérsia resultante do registro do nome de dominio sob o “.br” será resolvida por meio do Sistema Administrativo de Conflitos de Internet Relativos a Nomes de Dominios sob o “.br”-SACI-Adm, de acordo com o Regulamento do referido Sistema, disposto no endereço “https://registro.br/dominio/saci-adm/”. Cláusula décima segunda: das disposições gerais I. O presente CONTRATO é regido pelas leis da República Federativa do Brasil; II. Para fins de registro e manutenção de dominio será sempre utilizado o horário oficial de Brasilia/DF; III. O REGISTRO.br apresentará, sempre que solicitado pelas autoridades judiciais, as informações que forem de seu conhecimento; IV. O REGISTRO.br seguirá sempre as normas emanadas pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil – CGI.br, especialmente as suas Resoluções; V. As demais condições estabelecidas pelo REGISTRO.br relativas ao registro e manutenção de dominio estão dispostas nas normas do Comitê Gestor da Internet no Brasil – CGI.br e no endereço http://www.registro.br/; VI. As partes elegem, para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste CONTRATO, uma das Varas Civeis da Comarca de São Paulo/SP. Este contrato encontra-se registrado no 9° Oficial de Registro de Titulos e Documentos e Civil de Pessoa Juridica da Capital de São Paulo, sob o n° 1124601. ________________________________________ CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS É ANUAL Contrato para registro de nome de domínio sob o “.br” 16 de Setembro de 2011 O NÚCLEO DE INFORMAÇÂO E COORDENAÇÂO DO PONTO BR – NIC.br, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 05.506.560/0001-36, com sede na Av. Nações Unidas nº 11.541, 7º andar, na Cidade e Estado de São Paulo e CEP: 04578-000, denominado REGISTRO.br, de acordo com a delegação do Comitê Gestor da Internet no Brasil – CGI.br, através da Resolução CGI.br nº 001/2005, e o REQUERENTE do registro de dominio, seja Pessoa Fisica ou Juridica, com capacidade juridica para este ato, resolvem, com base nos regulamentos vigentes, firmar o presente CONTRATO, em conformidade com os termos e condições adiante expostos. Cláusula primeira: do objeto Este instrumento tem por objeto estabelecer as principais condições e normas para o registro, a publicação e a manutenção de dominio na Internet sob o “.br” e para a utilização da base de dados do REGISTRO.br, sem prejuizo dos demais regulamentos instituidos pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil – CGI.br. Cláusula segunda: do modo de efetivação do registro de domínio O registro de domínio será efetuado eletronicamente, através do site “https://registro.br/”, desde que o REQUERENTE preencha os campos obrigatórios e necessários para cadastro e atenda aos requisitos estabelecidos, no ato do referido registro. Cláusula terceira: dos dados cadastrais I. O REQUERENTE deverá fornecer seus dados pessoais, solicitados nos campos de preenchimento obrigatório do site do REGISTRO.br, de forma que reflitam sempre os seus dados reais e válidos; II. O REQUERENTE, no ato do preenchimento dos dados pessoais, deverá cadastrar uma senha de no minimo 6 (seis) e no máximo 50 (cinquenta) digitos, pessoal e intransferivel, obrigando-se a guardar sigilo de sua senha e impedir o uso indevido por terceiros, ficando responsável por todos os atos e efeitos decorrentes da utilização de sua senha, bem como pelos prejuizos que este uso vier a causar ao REGISTRO.br ou a terceiros; III. o REQUERENTE deverá informar e cadastrar: a) o responsável pela manutenção e atualização dos dados da entidade, pelo registro de novos dominios e pela alteração dos demais contatos, denominado Contato da Entidade; b) o responsável pela alteração e manutenção dos servidores DNS, denominado Contato Técnico; c) o responsável pelo fornecimento e atualização do endereço eletrônico para recebimento dos comunicados de cobrança da manutenção, denominado Contato de Cobrança; d) e, o responsável pela administração do dominio, pela alteração das informações dos servidores DNS e pela modificação do contato técnico e de cobrança, denominado Contato Administrativo. Cláusula quarta: das obrigações do requerente O REQUERENTE do registro de dominio e usuário da base de dados do REGISTRO.br se obriga a: I. Escolher adequadamente o nome do dominio a ser registrado, ciente de que não poderá ser registrado nome que desrespeite a legislação em vigor, que induza terceiros a erro, que viole direitos de terceiros, que represente conceitos predefinidos na rede Internet, que conceitue palavras de baixo calão ou abusivas, que simbolize siglas de Estados, Ministérios, dentre outras vedações; II. Assumir total responsabilidade pelo nome do dominio escolhido para registro, pela criação e gerenciamento de novas divisões e subdominios, pela sua utilização, pelo conteúdo existente no referido dominio e pelo descumprimento deste CONTRATO, eximindo o REGISTRO.br de quaisquer responsabilidades por danos decorrentes desses atos; III. Indicar e manter os servidores DNS funcionando corretamente; IV. Pagar os valores estipulados pela manutenção do dominio; V. Fornecer e manter somente dados verdadeiros, atualizados e completos, declarando-se ciente de que a utilização de dados falsos, inválidos, incorretos ou de terceiros, são de sua inteira responsabilidade, podendo acarretar a rescisão do presente CONTRATO e, consequentemente, o cancelamento automático do dominio registrado, e, ainda, caracterizar a prática de ato ilicito, sujeitando-o as penalidade previstas em lei; VI. Utilizar adequadamente e somente para fins licitos o dominio a ser registrado, não praticando quaisquer atos que violem a legislação e regulamentos em vigor; VII. Cumprir todos os procedimentos, requerimentos e regulamentos instituidos pelo REGISTRO.br para a prática de quaisquer atos referentes ao dominio registrado; VIII. Ressarcir o REGISTRO.br de todo e qualquer prejuizo que possa decorrer do registro do nome de dominio e de sua utilização; IX. Apresentar documentos e atualizar dados quando solicitado pelo REGISTRO.br; X. Não reproduzir, distribuir, transformar, comercializar ou modificar o conteúdo disponivel na base de dados do REGISTRO.br, sem prévia e expressa autorização do REGISTRO.br; XI. Comunicar imediatamente o REGISTRO.br, sobre o extravio, roubo ou perda da senha de acesso ao usuário, a fim de que, após a confirmação de dados ou a apresentação de documentos solicitados, o REGISTRO.br efetue o bloqueio da senha extraviada e dis
ponibilize nova senha de acesso. Cláusula quinta: das obrigações do registro O REGISTRO.br se obriga e se limita a: I. Efetuar a publicação da delegação do dominio na Internet; II. Manter a integridade da base de dados; III. Cancelar ou transferir o dominio a ser registrado, sempre que solicitado pelo REQUERENTE, quando este atender todos os requisitos necessários para tal solicitação; IV. Enviar, para o endereço eletrônico do Contato de Cobrança, comunicados de cobrança, possibilitando o pagamento da manutenção do dominio; V. Disponibilizar nova senha de acesso ao usuário do sistema, quando por este for solicitado; VI. Informar o usuário, via endereço eletrônico ou por publicação no site do REGISTRO.br, com antecedência de 15 (quinze) dias, qualquer alteração no funcionamento dos serviços prestados em decorrência deste contrato ou nos procedimentos adotados pelo REGISTRO.br; Cláusula sexta: dos valores a serem retribuídos I. Para registro de um dominio, o REQUERENTE deverá pagar até a data de seu respectivo vencimento, a retribuição referente à manutenção do dominio, conforme valores estabelecidos pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil – CGI.br; II. O REQUERENTE poderá optar pelo pagamento das retribuições do registro e renovação de dominios por periodos superiores a 01 (um) ano, quando oferecidos pelo REGISTRO.br. III. O não pagamento da retribuição, no prazo estipulado, ocasionará o cancelamento do dominio registrado; IV. Os valores cobrados poderão ser alterados de acordo com as normas do Comitê Gestor da Internet no Brasil – CGI.br. Cláusula sétima: do limite de responsabilidade do registro A responsabilidade do REGISTRO.br limita-se ao serviço prestado e ao valor pago pelo REQUERENTE pela manutenção do nome de dominio. Cláusula oitava: da vigência A vigência deste CONTRATO é por prazo indeterminado, passando a vigorar a partir da data e hora da celebração eletrônica, sendo renovado automaticamente com o pagamento da manutenção do dominio pelo REQUERENTE. Cláusula nona: do cancelamento do registro de domínio O registro de nome de dominio poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses: I. Por expressa solicitação do REQUERENTE, desde que atendidas as exigências e os procedimentos dispostos no site “http://www.registro.br/”, para esse fim; II. Por falta de pagamento da manutenção do dominio; III. Por constatação, no ato do registro ou posteriormente, da utilização de CNPJ, CPF, razão social ou nome falso, inválido, incorreto ou desatualizado; IV. Pelo não atendimento, em tempo hábil, da apresentação de documentos, quando feito pelo REGISTRO.br ao REQUERENTE; V. Por ordem judicial. § 1º: Em qualquer das hipóteses previstas nos incisos I a V, desta cláusula, será dispensável comunicação prévia de cancelamento do dominio, ao requerente do registro; § 2º: Efetuado o cancelamento do dominio registrado, por qualquer dos motivos que se referem os incisos I a V, desta cláusula, o REGISTRO.br não se responsabiliza por quaisquer danos decorrente desse ato, ou por arquivos, documentos, e-mails e informações ali contidas. § 3º: Em qualquer das hipóteses previstas nos itens I a V da Cláusula Nona, não haverá devolução dos valores referente à primeira anuidade, apenas para os anos adicionais ao periodo minimo de registro e que ainda não tenham sido iniciados será realizada a devolução, sempre com os respectivos descontos dos custos administrativos e dos impostos incidentes e já recolhidos. Cláusula décima: das declarações do requerente O REQUERENTE declara e garante, para todos os fins de direito e sob as penas da lei: I. Ser maior de 18 anos e possuir capacidade juridica para celebrar este CONTRATO e para o registro de nome de dominio; II. Ter fornecido dados próprios, válidos e verdadeiros; III. Estar ciente de que os dados cadastrais que instruirem o registro de dominio, ficarão disponiveis aos demais usuários na base de dados do REGISTRO.br; IV. Ter condições financeiras para arcar com os pagamentos, custas, despesas e ressarcimentos decorrentes deste CONTRATO; V. Ter conhecimento do teor das cláusulas deste CONTRATO e estar ciente e de pleno acordo com os termos e condições aqui estabelecidos; VI. Ter ciência que o presente CONTRATO passa a obrigar as partes contratantes aos seus termos, com a concordância eletrônica, que se efetivará mediante a seleção da opção “Li e aceito todos os itens do contrato”. Cláusula décima primeira: da aplicação do SACI-Adm Toda e qualquer controvérsia resultante do registro do nome de dominio sob o “.br” será resolvida por meio do Sistema Administrativo de Conflitos de Internet Relativos a Nomes de Dominios sob o “.br”-SACI-Adm, de acordo com o Regulamento do referido Sistema, disposto no endereço “https://registro.br/dominio/saci-adm/”. Cláusula décima segunda: das disposições gerais I. O presente CONTRATO é regido pelas leis da República Federativa do Brasil; II. Para fins de registro e manutenção de dominio será sempre utilizado o horário oficial de Brasilia/DF; III. O REGISTRO.br apresentará, sempre que solicitado pelas autoridades judiciais, as informações que forem de seu conhecimento; IV. O REGISTRO.br seguirá sempre as normas emanadas pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil – CGI.br, especialmente as suas Resoluções; V. As demais condições estabelecidas pelo REGISTRO.br relativas ao registro e manutenção de dominio estão dispostas nas normas do Comitê Gestor da Internet no Brasil – CGI.br e no endereço http://www.registro.br/; VI. As partes elegem, para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste CONTRATO, uma das Varas Civeis da Comarca de São Paulo/SP. Este contrato encontra-se registrado no 9° Oficial de Registro de Titulos e Documentos e Civil de Pessoa Juridica da Capital de São Paulo, sob o n° 1124601. *

Sim, concordo que se não estiver em dia com minhas mensalidades e Taxas meu site pode ser Suspenso


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Resumido

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