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Se você tem a posse de uma área e consegue comprovar de forma documental e testemunhas queremos auxiliar você para conseguir sua Escritura Definitiva
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Diferentemente dos 20 anos exigidos no Código Civil de 1916, hoje o prazo para a aquisição da usucapião extraordinária é de 15 anos. E se o bem for utilizado como moradia habitual ou para realização de obras ou serviços de caráter produtivo, tais como plantações, esse prazo cai para 5 anos.
Usucapião Extraordinária. A usucapião Extraordinária diz respeito aos Bens Imóveis, previsto pelo Código Civil. Usucapião Ordinária. Usucapião Urbana. Usucapião coletiva. Usucapião Familiar. Usucapião de Bens Móveis.
Tem direito à Usucapião o indivíduo que exercer a posse com ânimo de dono por um determinado período. Ou seja, vizinhos e comerciantes locais devem o reconhecer como dono/morador do imóvel.
Por mera estimativa, o valor de uma ação de usucapião, varia entre 10% a 30% do valor do imóvel, dependendo de cada caso. Por outro lado, é praticamente impossível padronizar quanto custa fazer usucapião. É bom lembrar, que após a regularização da documentação do imóvel, o seu valor tende a se elevar de 30% a 60%
Usucapião é uma forma de conseguir a propriedade de um bem, seja móvel ou imóvel. De modo geral, é necessário fazer uso deste bem por determinado tempo, comportando-se como dono e sem que haja oposição à posse, além de outros requisitos. Na legislação brasileira, está prevista principalmente no Código Civil.
A ação de imissão na posse é a ação do proprietário, em matéria imobiliária do proprietário tabular, para obter a posse que nunca teve. Neste aspecto, assemelha-se às ações possessórias quanto ao pedido, mas não quanto à causa de pedir, que é diversa.
Desdobro é a divisão de terreno, oriundo de parcelamento aprovado, regularizado, inscrito no Competente Cartório de Registro de Imóveis, com frente para rua oficial já existente, não implicando na abertura de novas vias e nem no prolongamento das vias já existentes.
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E o procedimento judicial que envolve o levantamento de bens da pessoa falecida, dos herdeiros e de todas as características jurídicas. Já a partilha é a etapa para a qual um inventário evolui – ou que o substitui.
Vai comprar um imóvel novo? Sabe se ele tem Habite-se? A concessão da certidão de Habite-se implica no reconhecimento da Prefeitura de que foram cumpridas todas as formalidades legais, e o cumprimento do Projeto de Construção.
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O Georreferenciamento adota medidas agrárias que utilizam as coordenadas geográficas vinculadas ao sistema geodésico brasileiro.
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Ação de usucapião
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Usucapião – Regularização de Imóvel
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Plantas para Usucapião para Processo Itapevi
A plantas para usucapião para processo Itapevi é um documento necessário em processos de requerimento de propriedade por usucapião. Nesta planta consta o diagrama dos relacionamentos entre salas, espaços e outros aspectos físicos de uma estrutura. Esse tipo de planta é bastante detalhada e deve constar as medidas das paredes, portas, janelas, o nome de cada ambiente e seu respectivo nível. Para a elaboração desta planta, é indispensável a contratação de uma empresa de topografia.
Plan Topografia – plantas para usucapião para processo Itapevi
Está em busca de plantas para usucapião para processo Itapevi ou Regiões da Grande São Paulo? Aqui você encontra diversas opções de serviços oferecidos, como Topografia São Paulo,Georreferenciamento, georreferenciamento urbano, topografia e georreferenciamento, georreferenciamento de imóveis, georreferenciamento de imóveis rurais, georreferenciamento rural e levantamento topográfico. Com equipamentos modernos, e instalações em ótimo estado, a empresa é capaz de suprir a necessidade de seus clientes, conquistando sua confiança. Nossos profissionais estão prontos para atendê-lo adequadamente, nós oferecermos, além do que já foi citado, outros serviços, como por exemplo, topografia de terreno e topografia e agrimensura. Por isso, fale conosco e saiba mais.
Usucapião é um direito que uma pessoa adquire em relação à posse de um bem móvel ou imóvel em decorrência da utilização do bem por determinado tempo, contínuo e incontestante.
EXTRAORDINÁRIA
Posse por 15 anos contínuos, independente de boa fé e apresentação de documento do imóvel. (Código Civil, art. 1.238, caput.)
ORDINÁRIA
Posse por 10 anos contínuos, com boa fé e apresentação de documento do imóvel. (Código Civil art. 1.242, caput.)
ESPECIAL URBANA
Posse por 5 anos contínuos de área inferior a 250 m², utilizado para moradia, desde que não se tenha outro imóvel. (Constituição Federal, art. 183; Código Civil 1.240)
COLETIVA
Posse por cinco anos contínuos de propriedade em área urbana maior que 250 m², desde que não se tenha outro imóvel. (Lei 10.257, de 10 de Julho de 2001, art. 10)
ESPECIAL RURAL
Posse por 5 anos contínuos, de área inferior a 50 hectares, com intuito de subsistência e moradia. (Constituição Federal, art. 191; Código Civil, art. 1.239)
No entanto, para que esse direito seja reconhecido é necessário atender alguns pré-requisitos determinados no Código Civil e na Constituição Brasileira:
1) Que a posse seja de forma mansa, pacífica e contínua;
2) Que a posse não seja mediante violência, clandestina ou precária;
3) Que a a pessoa que queira pedir o usucapião esteja no imóvel com intenção de posse, sem qualquer tipo de subornação como se fosse, de fato, proprietário. Ou seja, caseiros e locadores, por exemplo, não têm podem reivindicar esse direito.
Áreas públicas não podem ser adquiridas por meio da usucapião.
Para saber mais sobre Plantas para Usucapião para Processo Itapevi
A onde fazer planta baixa para usucapião Itapevi é um dos principais documentos para o processo de requerimento do imóvel. O usucapião urbano, também chamado de pro misero ou pro-moradia, tem entre seus requisitos a posse do imóvel sem oposição da área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados pelo período de cinco anos sem interrupção. O imóvel deve estar sendo utilizado como moradia do requerente ou sua família.
Para adquirir onde fazer planta baixa para usucapião Itapevi, conte com a Plan Topografia
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O Georreferenciamento adota medidas agrárias que utilizam as coordenadas geográficas vinculadas ao sistema geodésico brasileiro.
Para que seja feito o Georreferenciamento são utilizadas diversas informações relacionadas a análise de recursos naturais e geográficos, transportes, comunicações e a topografia, esta considerada a mais importante no processo.
Assim, essa atividade é realizada com alto grau de precisão, o que garante alto grau de confiabilidade.
Nos últimos anos o Georreferenciamento tomou novos rumos, agregando em sua normativa algumas atualizações técnicas e tecnológicas, incluídas na 3ª Norma Técnica para o Georreferenciamento de Imóveis Rurais (NTGIR) que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) publicou. Tal normativa trouxe mudanças e incluiu novos métodos de posicionamento.
Uma das mudanças foi o posicionamento por Sensoriamento Remoto relacionado a identificação de limites naturais, encostas, entre outros. Ademais, o Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF) facilitou o processo, podendo efetuar a recepção, validação, regularização, organização e disponibilização das informações georreferenciadas de limites de Imóveis Rurais.
Com o intuito de seguir a obrigação legal, atribuída pela Lei n° 10.267 de 2001, ou mesmo por interesse particular, os donos de propriedades rurais precisarão realizar o Georreferenciamento.
Dessa forma e tendo em vista o desenvolvimento do agronegócio, a certificação e a procura por áreas Georreferenciadas gera uma questão de necessidade. Desde 20/11/2016 é obrigatório para propriedades com áreas a partir de 100 hectares, a partir de 20/11/2023 para propriedades a partir de 25 hectares e a partir de 20/11/2025 para todos os imóveis, sendo o SIGEF a ferramenta para a certificação da propriedade junto ao INCRA. Entenda mais:
O Sistema de Gestão Fundiária – SIGEF, em vigor desde Novembro de 2013 através da IN77, que estabeleceu seu uso, é responsável por atividades como a recepção, validação, regularização, organização e disponibilização das informações das propriedades que foram certificadas. O Georreferenciamento é realizado por profissionais credenciados pelo INCRA, que possuem um certificado digital e tem acesso à Informações relacionadas ao seu Perfil.
O sistema é uma ferramenta eletrônica do INCRA, que recebe e valida as informações do processo de Georreferenciamento feito pelos profissionais credenciados.
O SIGEF contribuiu para maior celeridade nos processos de certificação, validação rápida, impessoal, automatizada e precisa em relação ao período anterior a implantação do mesmo, permitindo, por exemplo, a geração automática da planta e do memorial descritivo da propriedade, além de permitir uma maior transparência para pesquisas publicas. O SIGEF vem para contribuir e organizar os processos de forma que além das atividades citadas acima, possibilite a pesquisa, consulta dos certificados em andamento ou pendentes, bem como dos profissionais aptos e credenciados para exercer o Georreferenciamento.
O INCRA (Instituto de Colonização e Reforma Agrária) é uma autarquia Federal da Administração pública que tem como um dos objetivos amparar o cadastro nacional de imóveis rurais, assim como gerir os terrenos públicos da União, ou seja, sua principal função é realizar a reforma agrária.
Ele estabelece os preceitos técnicos aplicáveis ao serviço de Cartografia / Agrimensura relacionados às atividades fundiárias.
Por fim, é de suma importância que o profissional tenha conhecimento e esteja devidamente capacitado sobre as Normas Técnicas do INCRA presentes na 3ª Edição da Norma de Georreferenciamento, utilizar equipamentos adequados e devidamente calibrados, bem como ter o reconhecimento da área, uma vez que todas as informações presentes no processo influenciarão diretamente na qualidade do Georreferenciamento realizado.
Para saber mais acesse nosso blog post sobre o Georreferenciamento e companhe nossas postagens e notícias.
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