Justificativa eleitoral
Compartilhar página via email
Compartilhar página via facebook
Compartilhar página via twitter
Compartilhar página via Whatsapp
Como Justificar
Consequências para quem não justificar
Justificativa eleitoral
Há dois momentos para justificar a ausência às eleições:
No dia da votação – para o eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral (em outra cidade). Nas eleições municipais de 2020, a justificativa deverá ser realizada por meio do aplicativo e-Título. O aplicativo conta com o sistema chamado Justifica Brasil que, utilizando recurso de geolocalização, detectará se o eleitor não está, de fato, na cidade onde deveria votar. O e-Título é gratuito e tem versões compatíveis com os sistemas operacionais iOS e Android. Para baixá-lo, basta procurá-lo na loja de aplicativos do seu dispositivo móvel ou acessar o hotsite do título de eleitor.
A partir do dia seguinte à votação – para o eleitor que se encontrar impossibilitado de votar no dia da eleição e/ou estiver fora do seu domicílio eleitoral. A justificativa pode ser solicitada on-line, em qualquer cartório eleitoral por escrito) ou via postal;
Não há limitações para o número de vezes que o eleitor pode justificar o voto.
Como Justificar após as Eleições
Justificativa pela internet:
A justificativa de ausência às urnas poderá ser enviada pela internet, a partir do dia seguinte à votação, por meio do Sistema JUSTIFICA.
O envio pelo Sistema JUSTIFICA exige o cumprimento dos seguintes requisitos:
a) identificar-se corretamente;
b) preencher o motivo da justificativa;
c) anexar, de forma digitalizada, o comprovante da impossibilidade de comparecimento (atestado médico, comprovante de passagens, entre outros, no formato “jpg” ou “pdf”, tamanho máximo 2MB).
Deve ser encaminhada uma justificativa para cada turno de eleição.
Encaminhada a justificativa, via Sistema, o eleitor receberá um número de protocolo para consulta e informações pelo e-mail cadastrado.
Acesse o Sistema JUSTIFICA
***Importante: o Sistema JUSTIFICA funciona apenas nos navegadores Firefox e Chrome.
Atenção: as justificativas de ausência às urnas de eleições anteriores, após transcorrido o prazo, continuarão disponíveis para consulta e acompanhamento.
Consulta e acompanhamento das justificativas de eleições anteriores
Justificativa no Cartório Eleitoral (presencial ou por via postal – por escrito):Requerimento de Justificativa- (formato PDF).
O requerimento deverá ser impresso, anexando cópia do título eleitoral ou documento de identificação pessoal, juntamente com o respectivo documento que comprova a alegação do eleitor (atestado médico, comprovante de viagem, entre outros), dirigido ao juízo eleitoral da sua inscrição (veja o endereço do seu cartório eleitoral aqui), para análise.
Prazos para justificativa
Justificativa após as eleições: a partir do dia seguinte à eleição
Eleitor no Brasil: 60 dias após cada turno.
(ATENÇÃO: Os prazos para justificar a ausência no 1º e 2º Turnos das Eleições 2020 são, respectivamente, 14 e 28/01/2021).
Eleitor no Exterior:
O eleitor inscrito que se encontrar fora do país, no dia das eleições, tem o prazo de 30 dias, a partir da data que retornar ao Brasil, para procurar o cartório de sua zona eleitoral e justificar a ausência às urnas. Para isso, poderá utilizar o Sistema Justifica ou redigir uma justificativa, anexar uma cópia de seu passaporte com carimbo de entrada no Brasil e/ou tíquete de passagem que comprove o retorno, portando seus documentos pessoais. Os endereços dos cartórios podem ser encontrados aqui ou no site do TSE.
Residentes no Exterior que não transferiram sua inscrição para Consulado ou Embaixada devem enviar sua justificativa no prazo de 60 dias a contar de cada turno de votação.
Dúvidas? Clique aqui.