Como tirar o Habite-se de um imóvel já construído? Nós fazemos pra voce!!!

Você já ouviu falar em “Habite-se”?
Calma, este não é um artigo sobre autoconhecimento, mas saber sobre o assunto que vamos debater certamente vai te ajudar a evitar várias dores de cabeça e crises de ansiedade.
Toda construção precisa estar em dia com as normas municipais estabelecidas pela respectiva prefeitura da cidade, certo?
E o habite-se corresponde ao documento que certifica que a obra está concluída e a construção apta para habitação.
Se você recentemente fez alguma modificação na sua casa ou apartamento, ou está pensando em comprar um segundo imóvel, neste artigo explicamos tudo sobre essa documentação.
Para garantir a regularização da sua propriedade, é preciso emitir uma série de documentações que comprovem que a construção possui as condições adequadas de moradia e habitação. O Habite-se é um deles, sendo um dos registros mais importantes para a sua obra. Neste post, entenda a importância do documento e como tirar o Habite-se de imóveis já construídos sem complicações. Continue a leitura!
Quais são os principais problemas da falta do Habite-se?
O Habite-se é uma documentação fundamental para qualquer tipo de empreendimento. Com ele, você tem a segurança de que o imóvel passou pela vistoria de órgãos responsáveis, como a prefeitura e o Corpo de Bombeiros, e está de acordo com as normas técnicas de urbanismo para habitação. Além disso, a falta do documento pode acarretar outros problemas, como:
- Desvalorização do imóvel: propriedades sem o Habite-se causam insegurança e desconfiança de possíveis compradores, já que a documentação comprova que o imóvel segue as exigências de moradia e habitação. Um bem irregular pode ser desvalorizado;
- Multas e penalidades: um imóvel sem habite-se é considerado irregular, o que pode gerar multas, embargos e até mesmo ordem de demolição;
- Implicações no financiamento: a irregularidade impacta também nos processos de financiamento, compra e venda da propriedade, já que eles exigem documentações e vistorias para garantir a sua segurança e legitimidade.
No final, ao optar por não emitir o Habite-se, o barato sai caro. A declaração pode ser solicitada ainda no período de construção do imóvel e deve ser atualizada quando ele passar por reformas e modificações da estrutura original.
O que é Habite-se?
Habite-se é o documento que atesta que a obra foi realizada de acordo com as regras estabelecidas pela prefeitura.
Essa documentação certifica que o imóvel (casa, prédio comercial ou residencial) está adequado às normas e regulamentações vigentes, em especial o código de obras, para ser utilizado como habitação.
Toda obra após sua conclusão ou reforma, precisa emitir o habite-se.
Por isso, também é conhecido como Certificado de Conclusão, Alvará de Habitação ou, mais comumente, como Certidão de Isenção de Imposto sobre Serviços (ISS).
No entanto, sua emissão não se limita apenas à formalização de uso perante as autoridades municipais.
Ela também é de extrema importância para quem deseja comprar ou vender um imóvel, pois sua omissão impossibilita qualquer acordo comercial.
Em síntese, o Habite-se busca garantir dois aspectos: segurança dos indivíduos e regularização legal do imóvel.
Por que o habite-se é importante?

O Habite-se é fundamental para certificar que um imóvel está adequado para habitação.
Sem este documento, não é possível realizar operações de compra e venda, pois a construção não pode ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis (CRI), estando irregular.
O documento assegura tanto ao comprador quanto ao vendedor que o imóvel está em boas condições de uso e oferece segurança.
É por isso que a maioria das instituições financeiras exige o habite-se para aprovação de financiamentos imobiliários, sendo essencial para obter crédito.
Listamos outros motivos que destacam a sua importância:
- Sem o habite-se, há a Impossibilidade de obter a escrituração do imóvel;
- Certificação de que a construção segue as normas técnicas, garantindo sua legalidade;
- Regularização, prevenindo problemas legais como multas, embargo e, em casos extremos, a demolição;
- Redução do risco de fraudes para compradores, evitando vendas múltiplas do mesmo imóvel;
- Facilitação da negociação e manutenção do valor de mercado do imóvel.
Como tirar o habite-se?
O processo de obtenção do habite-se começa no início das obras, seja para construção ou reforma.
O proprietário do imóvel (seja incorporadora, construtora ou pessoa física) precisa submeter o projeto à avaliação da prefeitura para obter permissão para iniciar a construção.
Após a aprovação do projeto e a conclusão da obra, é necessário solicitar uma vistoria realizada por agentes da prefeitura, que certificam se o projeto seguiu todas as normas legais.
Os requisitos e regulamentos que as obras devem seguir variam conforme o município e região onde estão localizadas.
A lista de documentos necessários para a emissão do habite-se também varia em cada cidade, por isso, é essencial consultar a prefeitura local para obter a lista completa.
Aqui estão alguns exemplos de documentos comumentemente exigidos:
- Projeto assinado por um profissional habilitado, como arquiteto ou engenheiro, CREA e Inscrição Municipal;
- IPTU;
- Escritura de compra e venda do terreno;
- Alvará de construção;
- Matrícula do imóvel;
- Comprovante de quitação do Imposto sobre Serviços (ISS);
- RG e CPF do requerente (ou CNPJ no caso de Pessoa Jurídica);
- Cópias do projeto aprovado;
- Atestados das concessionárias de energia elétrica, esgoto e água;
- Declaração do Corpo de Bombeiros (AVCB) para verificação da adequação das instalações sanitárias, elétricas, hidráulicas e de combate a incêndios;
- Relatório de vistoria técnica.
Caso esteja em conformidade, o documento é emitido para os fins avaliados.
No caso das construtoras, todo o processo deve ser conduzido pela empresa, sendo permitida a entrega das chaves ao cliente somente após a emissão do habite-se.
Como tirar o habite-se de um imóvel já construído?

Emitir o “habite-se” de um imóvel já construído segue basicamente as mesmas etapas necessárias para reforma ou construção que forma apresentadas no tópico anterior:
- Avaliação por um advogado imobiliário ou engenheiro para garantir que a obra está em conformidade;
- Vistoria por um profissional credenciado pela prefeitura;
- Apresentação de documentações obrigatórias, que comprovem a regularização do imóvel de acordo com as regras municipais;
- Aprovação do projeto pelo órgão municipal responsável.
A diferença está na modalidade do documento solicitado, sendo o habite-se retroativo.
Para obtê-lo, é necessário solicitar ao Cartório de Registro de Imóveis uma Certidão de Inteiro Teor com o número de matrícula do imóvel, que certificará o habite-se.
Ressaltamos que sem este documento é impossível realizar compra ou venda de qualquer imóvel.
Por isso, durante o processo de negociação e trâmites de aquisição, certifique-se de que o habite-se já foi emitido para evitar cair em golpes.
Quanto custa o habite-se e quem deve pagar?
O valor da taxa de emissão do habite-se, assim como outras taxas associadas à obtenção desse documento, varia de acordo com o município onde o imóvel está localizado e com o tamanho da construção em metros quadrados.
Além disso, para obter o documento também é necessário o pagamento da taxa de expediente e, em alguns casos, um preço público determinado pela prefeitura.
Algumas localidades isentam os proprietários de algumas taxas, enquanto outras variam conforme seus regimes fiscais e de gestão pública.
Por isso, é fundamental consultar a prefeitura ou órgão competente responsáveis para obter informações mais específicas sobre valores cobrados em sua cidade.
Quanto ao pagamento, ele geralmente é de responsabilidade do proprietário do imóvel.
Isso inclui tanto pessoas físicas quanto construtoras, dependendo do que foi acordado no contrato de compra e venda do imóvel.
Por conta da natureza variável dessas taxas e dos requisitos específicos de cada município, é aconselhável verificar todos esses detalhes com antecedência.
Confira um exemplo na prática:
É necessário transferi-lo para o seu nome.
Esse processo envolve o pagamento de 2% do valor do terreno em ITBI e 1,5% entre cartório e registro de imóveis.
Após adquirir o terreno, o próximo passo é fazer o projeto da casa e realizar a construção.
Quando a casa estiver concluída, o cliente deve solicitar o habite-se, que é a autorização da prefeitura para que a residência possa ser ocupada.
Depois disso, é necessário obter a Certidão Negativa de Débitos (CND), que comprova o pagamento do INSS referente à construção.
No caso de uma casa de 200m², esse custo gira em torno de R$18.000 a R$20.000 se o proprietário for uma pessoa física.
Caso a construção seja feita por uma pessoa jurídica, esse valor pode ser um pouco maior.
E por fim, você deve levar a matrícula do terreno, o habite-se e a CND ao cartório de registro de imóveis para averbar a construção na matrícula.
O custo desse registro depende do valor que o cliente declarar ter gasto na construção.
Por exemplo, se declarar um gasto de R$500.000, o valor do registro será de aproximadamente R$3.000,00.
O que acontece se não tirar o habite-se?

O imóvel torna-se irregular.
Dessa forma, passa a ser passível de multas, embargos e, em casos mais extremos, até a demolição da construção.
A comercialização do imóvel também é impossibilitada.
Afinal, o habite-se é o primeiro documento exigido pelo Cartório de Registro de Imóveis.
Sem sua aprovação, torna-se impossível a compra ou venda do imóvel.
Em empreendimentos de construtoras, a ausência do documento torna inviável a instalação de condomínio (e se for feita, será irregular).
Assim como não é possível realizar a individualização de matrículas, sendo ilegal a entrega das chaves aos clientes.
Por fim, situações mais particulares como solicitação de financiamentos, averbação do imóvel em seu nome e incluir o imóvel como herança também passam a ser inviáveis.
Como saber se o imóvel possui o habite-se?
Sabe aquele momento em que você percebe que poderia ter evitado uma forte dor de cabeça? Aprender como tirar o Habite-se de um imóvel já construído serve justamente para evitar essas complicações no futuro.
Afinal, esse documento serve para que o imóvel esteja em dia com a prefeitura e possa ser usado legalmente, sem surpresas desagradáveis lá na frente. Em outras palavras, melhor prevenir do que remediar, certo?
Então, continue a leitura do nosso conteúdo e tire as suas principais dúvidas sobre o assunto, como:
- O que é o Habite-se?
- Por que o Habite-se é importante?
- Como tirar Habite-se de imóvel já construído?
- Perguntas frequentes sobre o Habite-se
O que é o Habite-se?
O Habite-se confirma que o imóvel está pronto para ser habitado de forma segura e legal. Por isso, esse documento também é conhecido como “Certificado de Conclusão” ou “Carta de Habitação”.
Quer dizer, pense no Habite-se como o “diploma” do seu imóvel: ele certifica que a construção seguiu todas as normas e está apta para uso. Sem ele, pode ser mais difícil vender, financiar ou regularizar contas como energia e água no nome do proprietário.
Por que o Habite-se é importante?
Com o Habite-se, quem compra um imóvel tem a certeza de que ele foi construído corretamente e sem riscos para a segurança. Enquanto isso, os vendedores podem assegurar que a transação seja legal e sem problemas para o comprador.
Até porque, você compraria um carro sem a documentação que comprova que ele passou pela inspeção de segurança obrigatória? Por fora, o veículo pode até parecer perfeito, mas você não sabe se ele é seguro para dirigir.
No caso do imóvel, o Habite-se funciona como essa inspeção de segurança. Entenda:
Segurança primeiro
O Habite-se atesta que a construção seguiu todas as normas de segurança e técnicas exigidas. Isso significa que você pode morar lá sem se preocupar com riscos à sua saúde ou segurança. E mais importante: saber que o imóvel não coloca a vida de ninguém em risco.
Regularidade legal
Sem o Habite-se, o imóvel não está regularizado perante a lei. Isso pode complicar as coisas na hora de vender, financiar ou registrar o imóvel no cartório. Para evitar surpresas no futuro, é melhor que tudo esteja em ordem desde o começo.
Proteção para a transação
Tanto o comprador quanto o vendedor estão protegidos quando o Habite-se está ok. Se o imóvel não tiver esse documento, pode gerar problemas financeiros e legais, além de dificultar a venda ou financiamento.
Como tirar Habite-se de imóvel já construído?
Se você tem um imóvel pronto, mas ainda sem Habite-se, saiba que é possível regularizar essa situação. O processo envolve reunir documentos, pagar algumas taxas e aguardar a vistoria da prefeitura. Pode parecer burocrático, mas vamos te explicar tudo!
Consulte a documentação do imóvel
Antes de qualquer coisa, é preciso entender a situação do imóvel. Para isso:
- Vá até a prefeitura da sua cidade ou consulte o site oficial para verificar se o imóvel já tem o Habite-se ou se precisa ser regularizado;
- Se não encontrar informações na prefeitura, consulte um Cartório de Registro de Imóveis. Lá, você pode solicitar a certidão de inteiro teor, que traz todo o histórico do imóvel.
Faça o pedido do Habite-se
Caso o imóvel realmente não tenha o documento, você – ou um engenheiro/arquiteto responsável – precisa solicitar o Habite-se retroativo na prefeitura. Isso envolve preencher um formulário padrão e apresentar alguns documentos básicos, como:
- RG e CPF do proprietário;
- Escritura ou matrícula do imóvel;
- Comprovante de IPTU;
- Projeto da construção (se disponível).
Se a construção foi feita sem aprovação oficial, pode ser necessário contratar um profissional para regularizar o projeto antes de seguir com o pedido.
Envie os documentos necessários
Cada prefeitura pode ter exigências diferentes, mas geralmente pedem:
- Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) – garante que a construção segue normas de segurança;
- Comprovante de pagamento do ISS – imposto pago sobre a obra;
- Projeto arquitetônico assinado por um profissional – pode ser necessário caso o imóvel tenha passado por reformas estruturais.
Se algum documento estiver em falta, a prefeitura pode solicitar ajustes antes de liberar o Habite-se.
Pague as taxas
O custo do Habite-se pode variar de cidade para cidade. Em alguns casos, há isenção, mas normalmente o valor depende do tamanho da construção.
Aguarde a vistoria e aprovação
Por fim, um técnico da prefeitura e, em alguns casos, o Corpo de Bombeiros farão uma vistoria no imóvel. Assim, é possível assegurar que ele está dentro das normas.
Se tudo estiver certo, a prefeitura emite o Habite-se, e seu imóvel passa a estar oficialmente regularizado. Caso contrário, podem ser necessárias algumas adaptações para atender aos requisitos.
Perguntas frequentes sobre o Habite-se
Listamos 3 dúvidas comuns sobre o Habite-se. Acompanhe!
1. Quem libera o Habite-se?
O Habite-se é um documento oficial emitido pela Prefeitura Municipal. É ela que analisa e libera o Habite-se, garantindo que o imóvel foi construído dentro das normas de segurança, infraestrutura e habitabilidade exigidas na cidade.
2. Posso morar antes do Habite-se?
Não se pode morar antes do Habite-se. Sem ele, a construção é considerada irregular, e isso pode trazer algumas dores de cabeça, como:
- multas e penalidades;
- problemas com IPTU;
- dificuldade para vender ou financiar;
- risco de interdição.
3. Qual documento substitui o Habite-se?
Depende da cidade! Em algumas prefeituras do Brasil, existem outros documentos que cumprem a mesma função do Habite-se, como:
- Auto de Conclusão;
- Auto de Vistoria;
- Alvará de Conservação.
A melhor forma de descobrir qual a regra do seu município é consultar a Prefeitura ou a Secretaria de Urbanismo da sua região.
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E aí, tirou as suas principais dúvidas sobre como tirar o Habite-se de imóvel já construído? Regularizar um imóvel e obter esse documento pode parecer um processo burocrático, mas é importante para trazer segurança, legalidade e facilitar futuras transações.
Com o Habite-se em dia, você evita multas e ainda facilita a venda ou financiamento do imóvel.
E se precisar de ajuda com o HABITE-se