veja o que pode e o que não pode no dia da votação

Eleições Municipais 2020: o que pode e não pode fazer na votação em meio à pandemia

Em meio à pandemia de covid-19, as eleições municipais deste ano enfrentam um grande desafio: diminuir as chances de propagação do coronavírus quando os brasileiros forem às urnas.

Algumas mudanças foram adotadas para que a votação ocorra com a maior segurança sanitária possível no domingo (15/11).

A primeira foi a própria data do pleito, que estava marcado para 4 de outubro (1º turno) e 25 de outubro (2º turno) e foi adiado após uma emenda constitucional ser aprovada pelo Congresso Nacional em julho.

As novas datas foram definidas após uma consulta a sanitaristas, infectologistas, biólogos e epidemiologistas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pelo Congresso. Eles estimaram que, em novembro, os números de novos casos de covid-19 estariam caindo em grande parte do país ou estabilizados em níveis baixos.Advertisement

Atualmente, diversas partes do país apresentam queda na transmissão do coronavírus, que já infectou mais de 5,7 milhões de brasileiros e causou a morte de mais de 163 mil.

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Saiba o que é permitido e o que é proibido no dia das eleições

André Oliveira Política 0 comentários

No dia 15 deste mês, mais de 147 milhões de brasileiros comparecerão às urnas para escolher os seus representantes nas eleições municipais. Para garantir um pleito tranquilo e o pleno exercício da democracia, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) reforça aos eleitores, partidos, coligações e candidatos o que é permitido e o que é proibido no dia da votação.

Todas as regras podem ser conferidas na Resolução no 23.610/2019 do TSE e na Lei nº 9.504/1997. Algumas condutas são, inclusive, consideradas crime eleitoral. São vedadas, por exemplo, todas as formas de propaganda no dia da votação.

Devido à pandemia de Covid-19, será obrigatório o uso de máscara para que o eleitor possa entrar e permanecer na seção eleitoral, conforme determinado no Plano de Segurança Sanitária para as Eleições Municipais de 2020.

O que pode

É permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.

O eleitor ainda pode levar para a cabine de votação uma “cola” (lembrete) com os números dos candidatos escolhidos. A legislação também permite a manutenção da propaganda que tenha sido divulgada na internet antes do dia da eleição.

Por fim, é permitido que, nos crachás dos fiscais partidários, só constem o nome e a sigla do partido político ou da coligação a que sirvam, sendo vedada a padronização do vestuário.

O que não pode

Segundo a legislação eleitoral, no dia da votação é proibida a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.

Também são vedados, até o término do horário de votação, com ou sem utilização de veículos: aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda; caracterização de manifestação coletiva e/ou ruidosa; abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento e distribuição de camisetas.

A legislação proíbe ainda o uso de alto-falantes, amplificadores de som, comício, carreata e qualquer veículo com jingles; a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna; o derrame de santinhos e outros impressos no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição, e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdo na internet, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente.

Aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores, é vedado o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras.

Como denunciar

Denúncias de irregularidades e crimes eleitorais podem ser feitas pelo aplicativo Pardal, criado pela Justiça Eleitoral, ou encaminhadas diretamente ao Ministério Público.

No dia da votação, os juízes eleitorais e os presidentes de seção exercem poder de polícia, podendo tomar as providências necessárias para cessar qualquer irregularidade e inibir práticas ilegais dos candidatos e dos eleitores.

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